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0040500-36.2002.5.02.0462

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0040500-36.2002.5.02.0462 RECLAMANTE: FELIPE OROSCO DE OLIVEIRA ROSA RECLAMADO: CEPEL - CENTRO PAULISTANO DE ESTUDOS LINGUISTICOS S/C LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd77781 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMANTE: FELIPE OROSCO DE OLIVEIRA ROSA, encontra-se tempestivo e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 10 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor Certifico ainda que: representação processual da parte recorrente: ID. f4fc9f2 - Pág. 15;data de publicação da decisão recorrida: 04/09/2026;data da juntada do recurso: 08/09/2026;garantia da execução: não se aplica. DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMANTE: FELIPE OROSCO DE OLIVEIRA ROSA, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias. Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. RENÚNCIA Vistos etc. ACOLHO a renúncia protocolada sob #id:a61de8b, tendo em vista a comprovação de comunicação de renúncia pelo(a) advogado(a) PEDRO GUSTAVO DE ANDRADE FERNANDES, OAB: 57504 - #id:f364bf7. Ante o acima exposto, após o prazo 10 (dez) dias previsto no §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja excluída do cadastros dos autos. Por oportuno, ressalta-se que nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, compete ao mandante nomear o sucessor, independente da intimação do juízo: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (Grifo do Juízo) Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0040500-36.2002.5.02.0462 RECLAMANTE: FELIPE OROSCO DE OLIVEIRA ROSA RECLAMADO: CEPEL - CENTRO PAULISTANO DE ESTUDOS LINGUISTICOS S/C LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd77781 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que o Agravo de Petição apresentado pelo(a) RECLAMANTE: FELIPE OROSCO DE OLIVEIRA ROSA, encontra-se tempestivo e está subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 10 de setembro de 2026. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor Certifico ainda que: representação processual da parte recorrente: ID. f4fc9f2 - Pág. 15;data de publicação da decisão recorrida: 04/09/2026;data da juntada do recurso: 08/09/2026;garantia da execução: não se aplica. DECISÃO Face ao que dos autos consta, quanto ao Agravo de Petição interposto de forma tempestiva pelo(a) RECLAMANTE: FELIPE OROSCO DE OLIVEIRA ROSA, nos termos do art. 897, "a" e §1º da CLT, mantenho a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos.Processe-se, em termos.Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias. Cumprido ou no decurso do prazo, ao E. TRT com as cautelas devidas. RENÚNCIA Vistos etc. ACOLHO a renúncia protocolada sob #id:a61de8b, tendo em vista a comprovação de comunicação de renúncia pelo(a) advogado(a) PEDRO GUSTAVO DE ANDRADE FERNANDES, OAB: 57504 - #id:f364bf7. Ante o acima exposto, após o prazo 10 (dez) dias previsto no §1º do artigo 112 do Código de Processo Civil, RETIFIQUE-SE a autuação para que seja excluída do cadastros dos autos. Por oportuno, ressalta-se que nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, compete ao mandante nomear o sucessor, independente da intimação do juízo: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (Grifo do Juízo) Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE OROSCO DE OLIVEIRA ROSA

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