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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível
Processo 0040484-37.2012.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Parque Residencial Palmares - Rubens Aparecido Campos - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1) Regularize o executado sua representação processual, acostando procuração em nome do advogado subscritor das petições de fls. 683/684 e 694/695. 2) A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa quanto a hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, tal presunção resta afastada, em razão dos elementos colacionados aos autos. Com efeito, o executado possui profissão definida e não necessitou da Defensoria Pública para a defesa. Além disso, os documentos acostados revelam rendimentos anuais tributáveis em valores incompatíveis com situação de hipossuficiência (fls. 726). Ainda, os extratos indicam transferência de outra conta de titularidade do executado, da qual não há informação nos autos (fls. 715 pix de 04.02.2026 e 15.02.2026). Assim, os elementos dos autos não demonstram a falta de capacidade de arcar com as despesas processuais. Nesse sentido: Agravo de instrumento Ação revisional Contrato de financiamento de veículo Pedido de justiça gratuita Indeferimento - Inexistência de prova da hipossuficiência econômica, ainda que momentânea Elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício pretendido - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJ-SP - AI: 21553005720198260000 SP 2155300-57.2019.8.26.0000, Relator: Irineu Fava, Data de Julgamento: 09/08/2019, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/08/2019). Assim sendo, indefiro a justiça gratuita. Providencie o executado o recolhimento das custas, na esteira da sentença de fls. 674/675 em 15 dias. No silêncio, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDILSON GOUVEIA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 334052/SP), MATEUS CAMPOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB 491936/SP)