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TJSE · 13ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202611300888 NÚMERO ÚNICO: 0040481-24.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : JOSÉ GABRIEL ANDRADE ALMEIDA ADV. : DANIELLE CRISTINA CAMPOS MELO COSTA - OAB: 11604-SE EXECUTADO : IZABELA RAMOS DOS SANTOS ADV. : IZABELA RAMOS DOS SANTOS - OAB: 14925-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIME-SE O EXEQUENTE, POR SEU PATRONO, PARA QUE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INDIQUE BENS PENHORÁVEIS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA OU REQUEIRA, DE FORMA FUNDAMENTADA, AS DILIGÊNCIAS QUE ENTENDER CABÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO, SOB PENA DE, DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO ÚTIL, SER RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E SUSPENSA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 921, III, DO CPC. CUMPRA-SE.
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