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0040470-33.2024.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível

    Processo 0040470-33.2024.8.26.0002 (processo principal 1083790-87.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hotel Fazenda Recanto Paraiso Ltda Epp - Denise Santos Leandro Tavares - Vistos Para que seja possível a penhora do veículo, necessário garantir a eficácia do ato, pois de nada adianta bloquear a circulação ou efetuar a penhora se não houver chance efetiva de apreensão e venda do veículo em leilão, e se o valor da venda não for suficiente para satisfazer sequer os débitos do veículo e os custos do leilão. Portanto, para que seja possível o deferimento das medidas pleiteadas, deverão ser cumpridas as seguintes diligências: 1) Servirá a presente decisão como ofício para que o DETRAN informe, em relação ao veículo marca Fiat, modelo Pulse Drive AT, ano 2023, placa FQX5I53, RENAVAM 01363346277: o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou débitos tributários; restrições de qualquer natureza; se existe gravame de alienação fiduciária, informando o nome da instituição financeira e a data. Sendo o veículo alienado fiduciariamente, servirá a presente decisão como ofício para a instituição financeira indicada pelo DETRAN para que informe nos autos a atual situação do débito em nome do executado a seguir indicado: DENISE SANTOS LEANDRO TAVARES, CPF 30148399819, relativamente ao veículo descrito acima. Providencie o próprio exequente a impressão e protocolo da presente decisão perante o DETRAN. O ofício à instituição financeira deverá ser acompanhado da resposta do DETRAN, se o caso. A resposta aos ofícios deverá ser entregue ao próprio patrono do exequente, mediante a apresentação de procuração. 2) Providencie o exequente a juntada de três avaliações do veículo, devendo trazer as cotações da tabela FIPE e de outros dois sites de venda de veículos. 3) Intime-se o executado para indicar a localização do veículo, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC. Caso o executado não tenha patrono constituído, deverá o exequente juntar as custas para expedição da carta e reiterar o pedido de intimação, para que seja expedida carta de intimação pelo cartório. 4) Desejando o exequente o bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, deverá efetuar o requerimento específico, juntando aos autos as custas respectivas. O bloqueio para circulação somente ocorrerá após o deferimento da penhora do veículo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO DA SILVA GODOI MOREIRA (OAB 234029/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)

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