2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0040468-62.2015.4.01.3800/MG EXEQUENTE: MERCURY LIVE BRASIL SHOWS E EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB SP191933) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE DA COSTA CORREA (OAB SP311799) ADVOGADO(A): WALTER WILIAM RIPPER (OAB SP149058) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a classe processual para fazer constar cumprimento de sentença, com inversão de polo. 2. Diz o CPC: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Dessa forma, conforme disposto no Código de Processo Civil, e verificando-se que a informação juntada nos evento 136, DOC1, evento 136, DOC2 e evento 136, DOC3 foi encaminhada para 'advogada / sociedade de advogados, deverá o advogado Giovanni Charles Paraízo, OAB/MG 105.420, comprovar a comunicação da renúncia ao SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS, para que nomeio sucessor. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Em seguida, em vista do evento 121, DOC1, intime-se MERCURY LIVE BRASIL SHOWS E EVENTOS LTDA, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer que entender de direito. 4. Após, conclusos. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Guilherme Mendonça Doehler Juiz Federal