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Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0040462-78.2026.8.17.8201 AUTOR(A): LYSANDRA DE OLIVEIRA VERAS RÉU: CARLOS MATEUS PEREIRA FRAGA SERVICOS AUTORIZADOS LTDA, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. DECISÃO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc. Analisando os autos não vislumbro probabilidade do direito da parte autora sem estabelecimento do contraditório, isso porque a pretensão liminar se confunde com execução de mérito ainda a ser apreciado no momento próprio, razão pela qual, ausentes requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Outrossim, esclareço que fica mantida a audiência designada, de forma presencial, ressalvado os casos de adesão ao juízo 100% digital, sob rito da Lei nº 9.099/95, conforme link disponibilizado, por certidão, no curso do feito, de consulta e acesso da parte interessada, independentemente de outra intimação. Cite-se. Intime-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica abaixo. Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito
TJPE · 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0040462-78.2026.8.17.8201 AUTOR(A): LYSANDRA DE OLIVEIRA VERAS RÉU: CARLOS MATEUS PEREIRA FRAGA SERVICOS AUTORIZADOS LTDA, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA. DECISÃO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc. Analisando os autos não vislumbro probabilidade do direito da parte autora sem estabelecimento do contraditório, isso porque a pretensão liminar se confunde com execução de mérito ainda a ser apreciado no momento próprio, razão pela qual, ausentes requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Outrossim, esclareço que fica mantida a audiência designada, de forma presencial, ressalvado os casos de adesão ao juízo 100% digital, sob rito da Lei nº 9.099/95, conforme link disponibilizado, por certidão, no curso do feito, de consulta e acesso da parte interessada, independentemente de outra intimação. Cite-se. Intime-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica abaixo. Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito