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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0040430-87.2020.8.26.0100 (processo principal 0080092-39.2012.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.F.S.M. - - L.F.F.S.M. - C.M.M. - C.E.F. - Vistos. Nos termos da bem lançada manifestação do MP de fls. 729/730, enquanto ainda vigente a obrigação alimentar, sem eventual exoneração do executado - que deve ser requerida, em assim entendendo, em autos apartados, são devidos os alimentos não pagos aos filhos, independente da maioridade de qualquer deles e nem de eventual exercício de atividade remunerada. Também não interessa ao presente incidente a condição financeira do executado, eis que o cumprimento de sentença se baseia nos estreitos limites do título executivo. Ainda, cuidando-se a multa e os honorários advocatícios de consectários legais, previstos em lei, da mora, não susbistem os argumentos do executado, corretamente cobrados pelos exequentes. Assim, apresentem os exequentes o valor atualizado do débito que cobram neste incidente (julho de 2020 a agosto de 2022), requerendo o que de direito especificadamente para expropriação de bens do executado e pagamento do débito. Intime-se. - ADV: DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP), FERNANDO GOMES DE CASTRO (OAB 90685/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), DANIELE NAPOLI (OAB 137471/SP)