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0040423-46.2017.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0040423-46.2017.4.02.5001/ES EXECUTADO: SAMYR MEIRA VICENTE ADVOGADO(A): FABIO DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ187319) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ev. 94: nada houve de ilegal na inclusão do nome do executado no SERASAJUD, visto que, no julgamento do Tema n. 1.026, o STJ firmou compreensão no sentido de que "O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA", o que não é o caso dos autos. A norma em questão não faz restrições quanto ao valor da dívida, nem tampouco condiciona a sua aplicação à observância das normas do CDC, que, inclusive, regem relação de natureza diversa da aqui deduzida. 2 - Em tempo: considerando que se trata de execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento, e que não há movimentação útil há mais de um ano (n/f art. 921, §4º-A, do CPC), determino que, por ora, seja a parte exequente intimada para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a potencial aplicação do art. 1º da Resolução n° 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Vitória/ES, 1º de setembro de 2026.

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