Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0040400-51.2008.5.15.0093 AUTOR: ERNOEL ALVES DOS SANTOS RÉU: ZERO HORA TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA. E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3420c80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por pelo executado ADAUTO MORGON FILHO para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, a fim de deferir os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A reiteração de embargos de declaração pode ser interpretada como medida procrastinatória, sujeitando-se à multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Ademais, o recurso que versa sobre matéria já decidida não será conhecido, o que acarreta a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição ID c312bed. Intimem-se. icsc MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZERO HORA TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA.
- ADAUTO MORGON FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0040400-51.2008.5.15.0093 AUTOR: ERNOEL ALVES DOS SANTOS RÉU: ZERO HORA TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA. E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3420c80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por pelo executado ADAUTO MORGON FILHO para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, a fim de deferir os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. A reiteração de embargos de declaração pode ser interpretada como medida procrastinatória, sujeitando-se à multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Ademais, o recurso que versa sobre matéria já decidida não será conhecido, o que acarreta a não interrupção do prazo recursal. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para análise dos pressupostos de admissibilidade do agravo de petição ID c312bed. Intimem-se. icsc MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERNOEL ALVES DOS SANTOS