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TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0040384-84.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO JARDIM BOTANICO RESIDENCE EXECUTADO(A): PAULO RUBEN FERREIRA DA SILVA LIMA DESPACHO Trata-se de Ação de Título Executivo Extrajudicial. Para ingressar com Ação de Execução Extrajudicial o título executivo deve ter três elementos básicos e indispensáveis: certeza, liquidez e exigibilidade e, em se tratando de título executivo, proveniente de cobrança de taxas condominiais, além desses requisitos, a inicial deve ser instruída: 1- Convenção Condominial; 2- Ata de Assembleia de eleição do síndico; 3- Documento de identificação do sindico/contrato administrador(a); 4- Ata de aprovação do valor das taxas condominial ordinárias e/ou extraordinárias cobradas; 5- Demonstrativos mensal e Planilha do débito das taxas condominiais vencidas, objeto da demanda; 6- Escritura da unidade imóvel/certidão de propriedade de inteiro teor atualizada 7- Cadastro atualizado do condômino e demais documentos que for necessário para esclarecer o débito objeto da demanda. E mais, tratando-se de cobrança de taxas condominiais, há vedação expressa de cobrança de honorários advocatícios, com base no art. 3º, II da Lei 9099/95 c/c o art. 275, II. alínea "b" da Lei 5869/1973, portanto no prazo assinalado neste despacho determino ao Condomínio Autor proceder com a juntada de planilha atualizada débitos, excluindo-se os honorários advocatícios, sob pena de extinção do processo. Assim, antes de se dar prosseguimento aos atos executórios para se regularizar processamento do feito, de conformidade com a legislação pertinente a espécie, determino a intimação do Condomínio exequente para em 05 (cinco) dias: 1- Juntar aos autos a planilha do cálculo do débito atualizado, excluindo-se os honorários advocatícios; 2- Trazer aos autos a Escritura da unidade imóvel, objeto da cobrança/certidão de propriedade de inteiro teor atualizada. Decorrido o prazo acima assinalado, certifique, em sendo cumprido retornem os autos conclusos para dar prosseguimento ao feito, na hipótese de descumprimento, para proferir será sentença de extinção processo, nos termos do art. 485, III , §§ 1º e 3ºdo CPC. Recife, datado e assinado eletronicamente Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito (em exercício cumulativo) LCMSL
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