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TJPR · Vara de Sucessões de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0040366-81.2024.8.16.0014 Processo: 0040366-81.2024.8.16.0014 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Sucessão Valor da Causa: R$150.000,00 Requerente(s): Angela Maria Patrocinio DIEGO QUINTINO DE ARAUJO MOACIR QUINTINO DE ARAUJO Tatiana Quintino de Araújo Requerido(s): Espólio de Ibraim Quintino de Araujo DECISÃO Considerando o decurso de prazo da intimação da parte inventariante e/ou requerente realizada, sem manifestação, promova-se a sua intimação pessoal para prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição do encargo, na forma do parágrafo único, do art. 41, da Portaria n. 39/2025 deste Juízo. Destaca-se que a substituição do encargo se dará entre os demais herdeiros, contudo, na ausência de candidatos para o exercício do munus ensejará a nomeação de inventariante judicial, a ser remunerado pelo Espólio. Após, havendo novo decurso de prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública. Por fim, conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito Substituto
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