Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPE · 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0040358-86.2026.8.17.8201 AUTOR(A): BARBARA EMMANUELLA SANTOS DE MELO RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO - INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc. Recebo a petição retro como emenda a petição inicial. Retifique-se valor da causa no PJe para todos fins,. Analisando os autos não vislumbro probabilidade do direito da parte autora sem estabelecimento do contraditório, isso porque há incontroversa relação jurídica e mora confessada, inexistindo nesse momento de cognição sumária qualquer razão para afastar as clauulas pactuadas, cujo contrato permace hígido e deve ser cumprido, razão pela qual, ausentes requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Outrossim, esclareço que fica mantida a audiência designada, de forma presencial, ressalvado os casos de adesão ao juízo 100% digital, sob rito da Lei nº 9.099/95, conforme link disponibilizado, por certidão, no curso do feito, de consulta e acesso da parte interessada, independentemente de outra intimação. Cite-se. Intime-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica abaixo. Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito
TJPE · 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0040358-86.2026.8.17.8201 AUTOR(A): BARBARA EMMANUELLA SANTOS DE MELO RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA, SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO – EMENDA A INICIAL Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não atende integralmente aos requisitos legais previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, emende/complete a petição inicial, promovendo a seguinte diligência: a) Indicar valor do contrato que deseja revisão, retificando valor da causa para que corresponda a soma de todos seus pedidos, conforme diretrizes do art. 292 e seguintes do CPC. Advertindo-se a parte autora de que o descumprimento da determinação acima no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito e o seu posterior arquivamento (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Cumpra-se. Recife/PE, data da assinatura eletrônica abaixo. Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito