Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0040355-70.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO
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: MARIA DO SOCORRO GADELHA DANTAS SENTENÇA Em face do cancelamento das CDAs objeto da execução fiscal em apreço, conforme certidão de ID 296232528, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas e honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX, exclusivamente para chave CPF/CNPJ. Cumprida uma dessas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal, ante a renúncia ao prazo recursal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.