Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0040300-48.2006.5.02.0087 RECLAMANTE: FABIO LUIS DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f713594 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 28 de agosto de 2026 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. #id:f1cbc7f: Noticia, o autor, que a executada, em 29/01/2025, cedeu a terceiro os créditos decorrentes do processo objeto de penhora no rosto dos autos. Requer a declaração de ineficácia da cessão em relação aos créditos aqui executados, com concessão de tutela de urgência para afastar eventual liberação de crédito no processo objeto de penhora. Tendo em vista que a cessão de crédito ocorreu no curso da execução em face da cedente e diante do perigo de esvaziamento do crédito nos autos do processo objeto de penhora, restam preenchidos os pressupostos do artigo 300 do CPC. Isto posto, defiro, liminarmente, o pedido de tutela provisória de urgência para: determinar expedição de ofício 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo , solicitando àquele Juízo a suspensão de eventual liberação de crédito à terceira cessionária (MI CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - 09.650.537/0001-71) decorrentes do título de cessão de crédito firmado pela cedente ( VIACAO CIDADE TIRADENTES LTDA - CNPJ 69.278.877/0001-45 ), credora nos autos dos processos 0412527-28.198.8.26.0053 , 0007884-52.2022.8.26.0053, Processo DEPRE nº: 0254794-73.2022.8.26.0500, até que sobrevenha decisão quanto ao incidente de fraude à execução oposto neste processo . À presente decisão, desde que assinada digitalmente, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO à ser encaminhada à(a) 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (processos 0412527-28.198.8.26.0053 , 0007884-52.2022.8.26.0053) , à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (processo 0007884-52.2022.8.26.0053/07) e Serviço de Pagamentos e Incidentes de Precatório (Processo DEPRE nº: 0254794-73.2022.8.26.0500). Providencie a Secretaria da Vara o envio via correio eletrônico , no endereço de sp6faz@tjsp.jus.br, UPEFAZ@TJSP.JUS.BR, depre1.1@tjsp.jus.br O encaminhamento poderá ainda ser realizado diretamente pela parte interessada, por meio físico ou eletrônico, mediante comprovação posterior nos autos. As respostas a esta solicitação devem ser remetidas ao email institucional do Juízo vtsp87@trt2.jus.br mencionando no assunto o número do processo supra, ou protocoladas diretamente nos autos eletrônicos (PJe) através do "peticionamento avulso". Intime-se a terceira interessada e reclamada para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 792, §4º do CPC. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO LUIS DA SILVA
TRT2 · 87ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0040300-48.2006.5.02.0087 RECLAMANTE: FABIO LUIS DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO TROLEBUS ARICANDUVA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f713594 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 28 de agosto de 2026 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. #id:f1cbc7f: Noticia, o autor, que a executada, em 29/01/2025, cedeu a terceiro os créditos decorrentes do processo objeto de penhora no rosto dos autos. Requer a declaração de ineficácia da cessão em relação aos créditos aqui executados, com concessão de tutela de urgência para afastar eventual liberação de crédito no processo objeto de penhora. Tendo em vista que a cessão de crédito ocorreu no curso da execução em face da cedente e diante do perigo de esvaziamento do crédito nos autos do processo objeto de penhora, restam preenchidos os pressupostos do artigo 300 do CPC. Isto posto, defiro, liminarmente, o pedido de tutela provisória de urgência para: determinar expedição de ofício 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo , solicitando àquele Juízo a suspensão de eventual liberação de crédito à terceira cessionária (MI CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - 09.650.537/0001-71) decorrentes do título de cessão de crédito firmado pela cedente ( VIACAO CIDADE TIRADENTES LTDA - CNPJ 69.278.877/0001-45 ), credora nos autos dos processos 0412527-28.198.8.26.0053 , 0007884-52.2022.8.26.0053, Processo DEPRE nº: 0254794-73.2022.8.26.0500, até que sobrevenha decisão quanto ao incidente de fraude à execução oposto neste processo . À presente decisão, desde que assinada digitalmente, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO à ser encaminhada à(a) 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (processos 0412527-28.198.8.26.0053 , 0007884-52.2022.8.26.0053) , à UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (processo 0007884-52.2022.8.26.0053/07) e Serviço de Pagamentos e Incidentes de Precatório (Processo DEPRE nº: 0254794-73.2022.8.26.0500). Providencie a Secretaria da Vara o envio via correio eletrônico , no endereço de sp6faz@tjsp.jus.br, UPEFAZ@TJSP.JUS.BR, depre1.1@tjsp.jus.br O encaminhamento poderá ainda ser realizado diretamente pela parte interessada, por meio físico ou eletrônico, mediante comprovação posterior nos autos. As respostas a esta solicitação devem ser remetidas ao email institucional do Juízo vtsp87@trt2.jus.br mencionando no assunto o número do processo supra, ou protocoladas diretamente nos autos eletrônicos (PJe) através do "peticionamento avulso". Intime-se a terceira interessada e reclamada para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 792, §4º do CPC. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO CIDADE TIRADENTES LTDA - EPP