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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · Ambiente do Centro de Conciliação de Natal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Ambiente do Centro de Conciliação de Natal RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 0040288-57.2025.4.05.8400 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES FEDERAIS EM PREVIDENCIA, SAUDE E TRABALHO DO RIO GRANDE DO NORTE, MARIA DO CEU DE BRITO FILGUEIRA ADVOGADO do(a) RECLAMANTE: CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA - RN7590 ADVOGADO do(a) RECLAMANTE: KARINNA COELI DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS - RN4027 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Diante da recomendação de adoção de um modelo diferenciado de tramitação de cumprimentos de sentença em ações coletivas (Recomendação CJF nº 7/2025), afastando-se a lógica individual das habilitações dos beneficiários em prejuízo do maior prestígio à eficiência, celeridade e ao efetivo resultado nas execuções negociadas de sentença coletiva, para fins de uniformização procedimental, intimem-se o sindicato reclamante e a União para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a aplicação da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.175 do STJ nas reclamações pré-processuais em trâmite no Cejusc-Natal, especialmente sobre a suficiência ou não da cópia do contrato de honorários firmado com o sindicato reclamante juntamente com a autorização expressa para retenção de honorários advocatícios contratuais constante de ata de assembleia para as seguintes hipóteses: a) beneficiários servidores filiados ao sindicato reclamante; b) beneficiários servidores não filiados ao sindicato reclamante; c) beneficiários servidores filiados a sindicato diverso do sindicato reclamante; d) além de respectivos pensionistas, cônjuge/companheiro(a) e sucessores/herdeiros. Natal/RN, datado e assinado eletronicamente.