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TJPR · 3ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99941-3374 - E-mail: terceiracivelpg@hotmail.com Autos n. 0040261-55.2025.8.16.0019 Usucapião Bem(ns) usucapiendo(s): 1. Imóvel matrícula n. 27.859 do 1º CRI local (ev. 1.18, planta ev. 52.2, memorial ev. 52.4) Autor(es): 1. EDITE CONCEIÇÃO DE ASSUMPÇÃO (gratuidade ev. 14) Réu(s): 1. ANEZIO ROSSI (falecido, certidão de óbito ev.1.19) Administrador provisório (cônjuge): THEREZA MANFIO ROSSI (citação ev. 37) 2. THEREZA MANFIO ROSSI (citação ev. 37) Confrontante(s): 1. JAILSON OLIVEIRA FERRO 2. ODILSON VAZ (citação ev. 87) 3. NELI TEREZINHA SALAMAIA DE OLIVEIRA (citação ev. 40) Terceiro(s) interessado(s): 1. Edital réus incertos evento 39.2 2. União pendente 3. Estado evento 43 4. Município evento 69 5. MP evento pendente I - Diante do exposto no evento retro DEFIRO a retificação do polo passivo, deste modo proceda-se à substituição do confrontante JOÃO DALESANDRO BORGES por JAILSON OLIVEIRA FERRO no polo passivo da demanda. II - Cite-se o confrontante JAILSON conforme requerido no evento 80. III - No mais, intime-se a União para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse na causa, advertindo-se que o silêncio será INTERPRETADO COMO NÃO INTERESSE. IV - Oportunamente, cumpridas todas as citações, abra-se vistas ao Ministério Público nos termos do item V da decisão de evento 14. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito
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