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0040233-74.2018.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família · Sentença

    A parte autora moveu ação de jurisdição voluntária com pedido de alvará judicial visando o recebimento dos saldos bancários em nome de IRAN DA CONCEIÇÃO FERRAZ, cujo óbito ocorreu em 28/01/2018 (fls. 12). A parte requerente comprova a legitimidade para a pretensão formulada (CC, art. 1829 e seguintes), tendo em vista ser sucessora do falecido (fls. 27/28), bem como, os peticionantes de fls. 255, comprovam a mesma legitimidade às fls.228/230. Certidão de existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (fls. 142). Ofício do banco Bradesco comunicando a existência de saldo em conta bancária (fls. 113). Ofício do banco Itaú comunicando a existência de saldo em conta bancária (fls.120). Certidão do 5º e 6º Distribuidores (fls. 272 e 275). Certidão quanto à inexistência de testamento (fls. 270). Parecer do Ministério Público (fls. 222 e 258) É relatório. Decido. Trata-se de pedido de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, visando o levantamento de valores deixados pela falecida. A prova documental que instrui o processo comprova os fatos constitutivos do direito, restando demonstrada a existência de saldo deixado pela titular do crédito (falecido), a existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a condição de sucessora da parte requerente. Isso posto, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará, autorizando a parte requerente (fls.27/28) e peticionantes de fls. 255 a levantar os valores depositados em nome do falecido, conforme extrato (fls. 113 e 120), com os respectivos acréscimos legais. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial, com prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se.

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