Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família · Sentença
A parte autora moveu ação de jurisdição voluntária com pedido de alvará judicial visando o recebimento dos saldos bancários em nome de IRAN DA CONCEIÇÃO FERRAZ, cujo óbito ocorreu em 28/01/2018 (fls. 12). A parte requerente comprova a legitimidade para a pretensão formulada (CC, art. 1829 e seguintes), tendo em vista ser sucessora do falecido (fls. 27/28), bem como, os peticionantes de fls. 255, comprovam a mesma legitimidade às fls.228/230. Certidão de existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (fls. 142). Ofício do banco Bradesco comunicando a existência de saldo em conta bancária (fls. 113). Ofício do banco Itaú comunicando a existência de saldo em conta bancária (fls.120). Certidão do 5º e 6º Distribuidores (fls. 272 e 275). Certidão quanto à inexistência de testamento (fls. 270). Parecer do Ministério Público (fls. 222 e 258) É relatório. Decido. Trata-se de pedido de alvará judicial, procedimento de jurisdição voluntária, visando o levantamento de valores deixados pela falecida. A prova documental que instrui o processo comprova os fatos constitutivos do direito, restando demonstrada a existência de saldo deixado pela titular do crédito (falecido), a existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e a condição de sucessora da parte requerente. Isso posto, julgo procedente o pedido e determino a expedição de alvará, autorizando a parte requerente (fls.27/28) e peticionantes de fls. 255 a levantar os valores depositados em nome do falecido, conforme extrato (fls. 113 e 120), com os respectivos acréscimos legais. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se o alvará judicial, com prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem incidentes, dê-se baixa e arquive-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente