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TJMG · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 0040215-35.2018.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MANOEL VITOR DE PAULA CPF: 046.047.566-51 RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CPF: 17.717.110/0001-71 DESPACHO Vistos. Concedo à parte requerente o prazo de 10 (dez) dias para que indique meios efetivos para o regular prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, sob pena de suspensão do feito/arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança 31
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