Publicações do processo

0040200-69.2008.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0040200-69.2008.5.17.0002 RECLAMANTE: APARECIDO ANTUNES DE SOUZA E OUTROS (76) RECLAMADO: PREVIDENCIA USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2f7ab proferida nos autos. DECISÃO Recebo o agravo de petição, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, em 8 dias, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. Antes do envio, encaminhem os autos à Contadoria para expedição de alvarás à conta informada, com base nos valores incontroversos apontados pela reclamada, apenas quanto aos substituídos que conferiram poderes específicos aos advogados que peticionam em Id 5f77197. Ciente o(a) agravado(a), por seu advogado, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVIDENCIA USIMINAS

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0040200-69.2008.5.17.0002 RECLAMANTE: APARECIDO ANTUNES DE SOUZA E OUTROS (76) RECLAMADO: PREVIDENCIA USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d2f7ab proferida nos autos. DECISÃO Recebo o agravo de petição, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a parte contrária para, em 8 dias, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT. Antes do envio, encaminhem os autos à Contadoria para expedição de alvarás à conta informada, com base nos valores incontroversos apontados pela reclamada, apenas quanto aos substituídos que conferiram poderes específicos aos advogados que peticionam em Id 5f77197. Ciente o(a) agravado(a), por seu advogado, com a publicação desta decisão no DJEN. VITORIA/ES, 10 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO ANTUNES DE SOUZA

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