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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 2ª Vara Cível · Sentença
Trato de execução de título extrajudicial proposta por CONJUNTO RESIDENCIAL PADRE JOSÉ DE ANCHIETA em face do ESPÓLIO DE WALDYR FERREIRA DA SILVA. Diante da paralisação do feito, foi determinada a intimação da parte exequente, pessoalmente e por seu patrono, para dar efetivo andamento à execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. O patrono foi regularmente intimado da determinação, sem que tenha sido adotada providência para o prosseguimento do feito. Na sequência, foi expedida intimação pessoal ao endereço do condomínio exequente, tendo o aviso de recebimento sido entregue em 15/07/2026, igualmente sem manifestação posterior. Assim, diante da inércia da parte exequente, mesmo após sua intimação pessoal e a de seu patrono, resta configurado o abandono da causa. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III e §1º, do CPC. Custas pela parte exequente. P. I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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