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0040120-66.2024.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 14° Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0040120-66.2024.8.16.0182 Processo: 0040120-66.2024.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$688,18 Exequente(s): FANCY SEMI JOIAS EIRELI representado(a) por CRISTIANE GONCALVES Executado(s): Thayla Marcela de Souza Gonçalves 1. Devidamente intimada (mov. 90.1), e advertida conforme mov. 87.1, a parte executada deixou decorrer o prazo para se manifestar sobre o levantamento do valor remanescente. Assim, encaminhe-se a quantia ao FUNJUS (art. 3º, XI, da Lei 15.942, de 03 de Setembro de 2008 e arts. 1º e 2º, do Decreto Judiciário nº 626/2018). 2. Ante ao integral cumprimento da obrigação, o processo deve ser extinto, conforme prevê o artigo 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito

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