Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0040117-15.2026.8.17.8201 AUTOR(A): ANA LUCIA LIMA RODRIGUES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO A presente ação fora distribuída perante o 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital e por meio da Decisão anexada no Id 253273532 e fora redistribuída para este Juízo em razão de processo anterior (0021459-40.2026.8.17.8201) anteriormente distribuído a este juízo. Ante o exposto, recebo o presente processo. Ante a necessidade de saneamento do processo, intime-se o advogado vinculado a seccional da OAB/SP signatário da petição inicial, para, no prazo de 72 horas, nos termos da Recomendação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (Ofício Circular nº 010/2024-CGJ),de acordo com artigo 5º, caput, do provimento nº 178/2017 do CFOAB, bem como do artigo 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, fazer prova da inscrição suplementar junto à OAB/PE ou de certidão de não ter atuado, seja na qualidade de advogado, seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano neste Estado de Pernambuco. Saliento ainda que tal medida, além de respeitar dispositivo legal pátrio, ainda está em conformidade com Ofício encaminhado a este Tribunal pela OAB/PE no mês de Setembro/2025. E ainda, ante a necessidade de saneamento do processo, intime-se a parte autora, para, no mesmo prazo, fornecer comprovante de residência em seu nome, oriundo de concessionária pública, com vencimento de no máximo três meses, podendo ser correspondência oriunda de empresa telefônica ou instituição financeira com vencimento de no máximo três meses e que seja juntado o documento em sua integralidade. Em caso de imóvel alugado, anexe o contrato de locação, com firma reconhecida, sob pena de extinção. Após, volte analisarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. RECIFE, data da assinatura digital Ana Virgínia da Costa Carvalho Albuquerque Juíza de Direito