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TRT4 · 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0040100-88.1992.5.04.0018 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS E OUTROS (2) RECLAMADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f720d1 proferido nos autos. Vistos. Alega o sindicato-autor que "não foi possível localizar todos os substituídos nem promover a habilitação dos sucessores dos beneficiários falecidos". Ainda, que "realizou as diligências que estavam ao seu alcance" e que "informa expressamente o esgotamento das tentativas de localização de tais pessoas". A UNIÃO postula "o reconhecimento da quitação integral das obrigações objeto da presente execução em relação a todos os beneficiários regularmente habilitados nos autos" e "a declaração de extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC (c/c art. 769 da CLT), determinando-se o definitivo arquivamento do feito". Analiso Verifico que a ação foi proposta pelo sindicato-autor em 31.03.1992 no qual eram postuladas diferenças remuneratórias resultantes da suspensão dos reajustes salariais nos meses de abril e maio de 1988 e previstos para 01.07.1987. Verifico que o trânsito em julgado da ação ocorreu em 14.10.2015, conforme documento de ID edc0dba. Neste contexto, em que esgotadas as buscas do Sindicato autor por eventuais beneficiários da sentença da ação coletiva, reconheço a quitação integral das obrigações objeto da presente execução em relação a todos os beneficiários regularmente habilitados nos autos. Declaro a extinção do processo de execução, nos termos do art. 924, II, do CPC (c/c art. 769 da CLT). Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. LIGIA MARIA FIALHO BELMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DE 3 GRAU NO ESTADO RS
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