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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0040045-66.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: RAYEL, MIRANDA E WEIGAND SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB SP146105) EXECUTADO: JLX COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS OLIVEIRA (OAB PE058869) ADVOGADO(A): LAYS LOPES LEITE (OAB PE058480) EXECUTADO: GILSON AGUIAR TAVARES DA CAMARA ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS OLIVEIRA (OAB PE058869) ADVOGADO(A): LAYS LOPES LEITE (OAB PE058480) EXECUTADO: JULIANA REMIGIO DE FARIAS ANDRADE ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS OLIVEIRA (OAB PE058869) ADVOGADO(A): LAYS LOPES LEITE (OAB PE058480) DESPACHO/DECISÃO Evento 67: Para a apreciação do pedido de desbloqueio/impugnação à penhora, defiro o prazo de 5 dias, a fim de que a parte executada traga aos autos cópia dos extratos relativos a três meses anteriores ao bloqueio, da(s) respectiva(s) instituição(ões), e comprove, documentalmente, que os valores bloqueados referem-se a verbas impenhoráveis. Após, com ou sem cumprimento da determinação, independentemente de nova intimação, em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil, defiro o prazo de 5 dias úteis para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação à penhora ofertada. Após, tornem conclusos.
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