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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0040031-87.2022.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BISMARCHI E PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO VISCARDI PIRES (OAB SP353389) ADVOGADO(A): GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB SP275477) EXECUTADO: ZUMA COMERCIO DE REVESTIMENTO LTDA ADVOGADO(A): ARTHUR FIGUEIRÔA DOS SANTOS (OAB SP400387) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. DANIELA DEJUSTE DE PAULA Vistos. evento 189, DESPADEC1: Cumpra-se. As custas já foram devidamente recolhidas na época do peticionamento (tampus regit actum), e tiveram a destinação correta: Fundo de Despesas do TJSP. Entendimento em sentido contrário acarretaria bis in idem e bitributação (ainda que temporária), o que é vedado, além de gerar inobservância à celeridade e economia processual, notadamente porque, repita-se: a destinação final do valor recolhido está correta. Caso a UPJ encontre eventual problema técnico para expedir carta ou mandado cujo pagamento foi feito na época em que o processo tramitava no SAJ, defiro, com o intuito de solucionar a questão e evitar prejuízo à parte, a expedição do mandado ou carta como diligência do juízo ou ato exclusivo em forma de justiça gratuita. Assim, considerando que as custas já foram efetivamente recolhidas para o fundo correto, encaminhem-se os autos ao setor da UPJ responsável pela realização da diligência. Int.
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