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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal PB · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040026-91.2026.4.05.8200 AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO - PB26103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROCESSO: 0040026-91.2026.4.05.8200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: TAINA BERNARDINO FERNANDES DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora pleiteia na presente demanda, ajuizada em 07/08/2026, a concessão de AUXÍLIO-ACIDENTE desde a cessação do NB 113.551.055-2 (19/08/2002) Por outro lado, registre-se que tramita na 13ª Vara, o processo 0018892-08.2026.4.05.8200, distribuído em 29/04/2026, com pedido de concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.. Sobre o tema, a Lei nº 8.213/1991, assim dispõe em seu art. 86, §1º, in verbis: "§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado". (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (destaquei) Prevê o Código de Processo Civil em seu art. 55, a possibilidade de modificação da competência em razão da conexão: reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. Outrossim, assim estabelece o § 3º do citado artigo: serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Logo, diante do risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, devem-se reunir os supracitados processos para que tramitem conjuntamente. Diante desse cenário, considerando que a propositura da ação nº. 0018892-08.2026.4.05.8200, tornou prevento o juízo da 13ª Vara Federal, determino a redistribuição desta ação por dependência àquela, nos termos do art. 286, inciso III, do CPC/2015. Intimem-se. João pessoa, 9 de setembro de 2026. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB