2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0040008-11.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252913089, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA [...] Com efeito, intimada para fornecer novo endereço da ré, requerer a expedida a citação da demandada por Edital ou conversão em depósito, a parte autora, apesar de regularmente intimada, deixou de promover os atos que lhe competiam. Nesse passo, ao deixar transcorrer o prazo que lhe fora concedido para promover a citação da ré, a parte autora revela falta de interesse no prosseguimento da ação. Ademais, a citação válida é ato essencial ao regular desenvolvimento do processo, sendo obrigação da parte demandante cumprir as disposições do art. 319, II do CPC, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressupostos processuais, sendo o que ocorre nestes autos. À vista de tais considerações, extingo o feito sem julgamento de mérito nos moldes do art. 485, IV, do CPC. Revogo a decisão interlocutória de busca e apreensão liminar. Custas já satisfeitas pela autora. Sem honorários, haja vista a falta de contestação. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Recife-PE, 31 de agosto de 2026. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0040008-11.2025.8.17.2001