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0040002-74.2021.8.17.3090

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0040002-74.2021.8.17.3090 EXEQUENTE: SHEILA FREIRE FALCAO EXECUTADO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL DECISÃO Sem maiores digressões e com arrimo nos artigos 523 e 854 do Código de Processo Civil/2015 e através do Sistema SISBAJUD, em face do convênio técnico-institucional firmado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central do Brasil, requisito informações sobre a existência de ativos financeiros da parte demandada a autoridade supervisora do sistema bancário, ficando desde já determinada a indisponibilidade do montante correspondente ao valor remanescente da presente execução, pelo que determino o bloqueio da importância de R$ 1.780,29. Com o bloqueio, intime-se a parte requerida para se manfiestar em 5 dias. Não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor da advogada da requerente, Dra. OLIVIA PAULA FILGUEIRA DA SILVA BARROS (OAB/PE 37.318), para quitação integral de seus honorários. Havendo manifestação, nova conclusão. PAULISTA, 5 de agosto de 2026. Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito

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