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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, F:(81) 31831680 E-mail : jecrc21.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831680 Processo nº 0039995-02.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: EDSON CORREIA DE ANDRADE DEMANDADO(A): HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Vistos, etc., I – Analisando os autos, com base na Nota Técnica nº02/2021, publicada no DJE nº35, de 18/02/2022, verifico que a parte autora não acostou aos autos comprovante de residência, Assim determino sua intimação para esclarecer acerca da existência de medidor de consumo de água e luz no seu endereço residencial e em nome de quem se encontram as faturas, bem como para juntar “comprovante de residência legível, atualizado, ou seja, expedido dentro do período de até noventa dias da data de ingresso da ação, preferencialmente, proveniente de concessionária de serviço público (CELPE/COMPESA) e, acaso exibido em nome de terceiro, que esclareça a relação havida entre as partes, apresentando as provas correspondentes”, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Nesse ponto, registre-se ainda que a Nota Técnica nº02/2021 recomenda “não aceitar como comprovação do domicílio do autor boletos de pagamento ou a parte frontal da correspondência onde consta apenas o endereçamento do destinatário”; É a posição a ser seguida, sem prejuízo de ser revista ou revistada; II – INTIME(M)-SE e CUMPRA-SE, sob as cautelas legais de praxe. Recife, 03 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) MARCOS ANTONIO NERY DE AZEVEDO Juiz de Direito