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0039981-43.2015.8.08.0024

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0039981-43.2015.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA REQUERIDO: MARVIO LAVOR MENDES JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: ALICE GRIFO REZENDE DE OLIVEIRA - ES29920, CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 DECISÃO Considerando a instituição do Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo nº 245/2025 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Considerando que, conforme dispõe o artigo 2º do referido Ato Normativo, o presente feito se enquadra entre os elegíveis para tramitar no NJ4 – Execuções Cíveis. Considerando, ainda, que este processo não se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas no parágrafo único do art. 12 do mesmo diploma normativo, a justificar sua permanência nesta unidade de origem. Determino a imediata redistribuição dos autos para um dos juízos que compõem o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis). Diligencie-se, com as baixas de estilo. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito

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