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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, Patrocínio - MG - CEP: 38740-000 PROCESSO Nº: 0039968-51.2019.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: ANGELICA DE SOUZA CAIXETA CPF: 065.788.636-05 e outros RÉU: CARLOS ALBERTO VERGINACCI CPF: 006.137.686-80 e outros DESPACHO 1 – De início, retire-se o sigilo da decisão de id. 10721097160. 2 – No mais, ciente das manifestações apresentadas pela parte executada. Contudo, antes de sua análise, entendo necessária a intimação das partes acerca dos valores efetivamente bloqueados, considerando que não houve o bloqueio do valor indicado pela parte executada Renata no id. 10728651913, sendo este estranho aos presentes autos, bem como que, além do bloqueio mencionado pela executada Adriana no id. 10728813033, foi bloqueada nova quantia. Assim, consigno que restou bloqueado o valor total de R$ 4.928,85, conforme minutas em anexo, tendo sido desbloqueado, até o momento, apenas o valor de R$ 0,01, porquanto irrisório em relação ao montante do débito exequendo. Do valor bloqueado, registro que foram retidas as importâncias de R$ 861,66, em 07/08/2026, e R$ 871,17, em 04/09/2026, na conta da executada Adriana, junto ao Banco Itaú S.A., e a quantia de R$ 3.196,02, em 04/09/2026, na conta da executada Renata, junto ao Banco Itaú S.A. Ante o exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios, requerendo o que entender de direito. Após, dê-se vista à parte exequente pelo mesmo prazo. Ao final, conclusos para decisão. Cumpra-se. Patrocínio, data da assinatura eletrônica. BIANCA MARIA SPINASSI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio