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0039888-59.2019.8.19.0210

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0039888-59.2019.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0039888-59.2019.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00407822 APELANTE: MARISA VIANA PASSOS ADVOGADO: MARCIO JOSÉ SILVA DE ABREU OAB/RJ-136277 APELADO: QUALY SERVICOS ODONTOLÓGICOS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO BASTOS DE ANDRADE OAB/RJ-103709 APELADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 Relator: DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE EXTRAÇÃO EQUIVOCADA DE DENTE NÃO APONTADO ANTERIORMENTE POR DENTISTA PRÓPRIO DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. UTILIZAÇÃO DE RECURSO INADEQUADO PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ASPECTO APONTADO PELA EMBARGANTE EXPRESSAMENTE TRATADO NO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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