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TJSE · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202640903033 NÚMERO ÚNICO: 0039874-11.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : GALINDO E LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV. : FÁBIO AUGUSTO MENDONÇA BARRETO - OAB: 12563-SE EXECUTADO : MUNICIPIO DE ARACAJU SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPOSTO, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO MUNICÍPIO DE ARACAJU E DETERMINO QUE O EXECUTADO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVE NOS AUTOS A EFETIVA BAIXA E O CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TLF) REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, INSCRITA EM NOME DE GALINDO E LIMA ADVOCACIA E CONSULTORIA, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), LIMITADA AO TETO DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). INTIME-SE ELETRONICAMENTE O EXECUTADO E COMUNIQUE-SE, PESSOALMENTE, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ARACAJU. CUMPRA-SE.
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