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TJRJ · Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1) Certifique a serventia se o documento de fl. 251 refere-se a parte integrante deste feito. 2) Tendo em vista que os confrontantes ALEXANDRE DA SILVA PORTO, MARIA FÁTIMA DA SILVA e GISELA DA SILVA PORTO, regularmente citados às fls.121/122 (index 139), deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar a contestação, conforme certidão de fls.244, DECLARO A REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC. Anote-se no sistema DCP. ATENTE A SERVENTIA DE PUBLICAR ESTA E AS PRÓXIMAS DECISÕES NO DJERJ. 3) Esclareça a serventia a certidão de fl.244, quanto ao confrontante Espólio de Alayde Braga (proprietário do lote 133), se houve ou não a citação na pessoa de seus herdeiros/sucessores, visando à apreciação do pedido de decretação da revelia.
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