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0039864-35.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039864-35.2026.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 2º NUC DE JUST 4.0 - IT F BANC (V CIVEIS 4 NUR) Ação: 0860667-74.2025.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00487210 AGTE: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 AGDO: MATEUS DA SILVA GOMES ADVOGADO: JULIA REIS COUTINHO DANTAS OAB/BA-052292 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR Ementa: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RCC/RMC). ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E APLICABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. PERDA PARCIAL DO OBJETO QUANTO À SUSPENSÃO DO PROCESSO. PERMANÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À TUTELA DE URGÊNCIA DE AFASTAMENTO DAS COBRANÇAS (CPC, ART. 300). NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO EXAURIENTE PARA AFERIR A HIGIDEZ DO NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE FINANCIADO AO AUTOR DEMONSTRADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. DESCONTOS MENSAIS REALIZADOS NO PATAMAR LEGAL DE 5% SOBRE O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (LEI Nº 10.820/2003). AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO.I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que, em ação declaratória de nulidade cumulada com indenizatória, deferiu tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário do autor originários de contrato de cartão de crédito consignado (RCC), sob pena de multa diária de R$ 500,00 por descumprimento. O consumidor/agravado sustenta ter incorrido em vício de consentimento, almejando a contratação de empréstimo consignado mútuo convencional, e não a adesão ao cartão de crédito de reserva de margem. A instituição financeira sustenta a higidez da contratação eletrônica, a liberação do numerário e a observância do teto legal de margem (5%).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se o sobrestamento do feito na origem esvazia integralmente o interesse recursal no agravo de instrumento que combate decisão concessiva de tutela de urgência; e (ii) determinar se a alegação de vício de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado (RCC) autoriza, em sede de cognição sumária e sem dilação probatória, a suspensão dos descontos que observam o limite de 5% fixado na Lei nº 10.820/2003.III. RAZÕES DE DECIDIR3.Opera-se a perda parcial do objeto do agravo unicamente quanto ao pleito de suspensão da tramitação do processo na origem, uma vez que o juízo a quo já determinou o sobrestamento do feito. Remanesce, contudo, o interesse recursal hígido quanto ao capítulo decisório que deferiu a tutela provisória de urgência, porquanto a paralisia processual não obsta a apreciação de medidas acautelatórias ou de urgência (CPC, art. 300).4.A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea e cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).5.A aferição da existência de erro essencial ou vício de consentimento no negócio jurídico, no tocante à entrega Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, na parte conhecida, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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