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TJAM · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, nos termos do art. 487, I, do CPC: i) declaro a nulidade da Portaria nº 390/SPIP/DRH de 02/10/2023, do ato de agregação e do respectivo Decreto Governamental de transferência ex officio do autor para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; e ii) determino ao Estado do Amazonas que proceda à imediata reversão e reintegração da parte autora ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), com a restauração integral de seu vínculo funcional ativo e de todas as prerrogativas de carreira,,em até 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$10.000,00 limitado a R$30.000,00.
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