Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0039840-95.2024.8.16.0182 Recurso: 0039840-95.2024.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Recorrente(s): ANA CLAUDIA DE CAMPOS Recorrido(s): EMIRATES AIRLINE TAM LINHAS AEREAS S/A MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA I. Trata-se de ação na qual se discute a responsabilidade civil da companhia aérea por atraso, cancelamento ou alteração de voos, pendendo controvérsia quanto à ocorrência de caso fortuito ou força maior decorrente de condições meteorológicas adversas, prevista no art. 256, §3º, I do CBA como causa excludente de responsabilidade. Assim, constata-se que a análise do mérito demandaria, necessariamente, a análise quanto à existência/comprovação de caso fortuito ou força maior nos termos da referida legislação. II. O Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 1417 da repercussão geral, determinou, por decisão proferida em 26/11/2025, a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do referido tema, a fim de assegurar a uniformidade da interpretação e evitar decisões conflitantes. III. Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, suspendo o presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses ou até a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1417, o que ocorrer primeiro IV. Decorrido o prazo ou realizado o julgamento, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Luciana Fraiz Abrahão Juíza Relatora