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0039798-91.2026.8.27.2729

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Tribunal
TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · Sentença

    Embargos à Execução Nº 0039798-91.2026.8.27.2729/TO EMBARGANTE: LR SECURITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) EMBARGANTE: ROVILSON DOS REIS MARIANO ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) EMBARGANTE: SOLUTIONTECH SECURITY SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542) SENTENÇA I- RELATÓRIO Dispensado (art. 38 da Lei n.º 9.099/95). II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de embargos à execução ajuizados em autos apartados da respectiva execução. No âmbito dos Juizados Especiais, o procedimento executivo submete-se às disposições específicas da Lei n.º 9.099/95, aplicando-se subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil apenas naquilo que forem compatíveis com o microssistema. Nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, a defesa do executado deve ser exercida mediante embargos apresentados nos próprios autos da execução, não havendo previsão para seu processamento em ação autônoma. Com efeito, a legislação especial estabelece procedimento próprio para a oposição dos embargos, cuja apresentação em autos apartados não se mostra compatível com os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que orientam o sistema dos Juizados Especiais. Assim, considerando que os presentes embargos foram distribuídos como ação autônoma, em desacordo com o procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, mostra-se inviável o seu processamento, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da inadequação da via eleita, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Intimem-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.

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