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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · Sentença
Embargos à Execução Nº 0039798-91.2026.8.27.2729/TO
EMBARGANTE: LR SECURITY SEGURANCA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542)
EMBARGANTE: ROVILSON DOS REIS MARIANO
ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542)
EMBARGANTE: SOLUTIONTECH SECURITY SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB SP351542)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO
Dispensado (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
II – FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de embargos à execução ajuizados em autos apartados da respectiva execução.
No âmbito dos Juizados Especiais, o procedimento executivo submete-se às disposições específicas da Lei n.º 9.099/95, aplicando-se subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil apenas naquilo que forem compatíveis com o microssistema.
Nos termos do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, a defesa do executado deve ser exercida mediante embargos apresentados nos próprios autos da execução, não havendo previsão para seu processamento em ação autônoma.
Com efeito, a legislação especial estabelece procedimento próprio para a oposição dos embargos, cuja apresentação em autos apartados não se mostra compatível com os princípios da simplicidade, celeridade e economia processual que orientam o sistema dos Juizados Especiais.
Assim, considerando que os presentes embargos foram distribuídos como ação autônoma, em desacordo com o procedimento previsto pela Lei nº 9.099/95, mostra-se inviável o seu processamento, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da inadequação da via eleita, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.