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TJPR · 6º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0039783-43.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$28.440,00 Polo Ativo(s): TATIANE MARQUES DO NASCIMENTO Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. BARTZ MÓVEIS PLANEJADOS M. DA C. MOREIRA MÓVEIS E DECORAÇÕES ME REVVIVA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA O autor opôs embargos de declaração (seq. 79.1) da sentença de seq. 74.1. Ausente omissão, obscuridade ou contradição a justificar embargos de declaração. De início, consigne-se que "A contradição que autoriza os embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte" (STJ 4ªT., REsp 218.528-EDcl, Min. Cesar Rocha, j. 7.2.02, DJU 22.4.02 in CPC Theotonio Negrão, 45ª ed., p. 705) Ainda, na sentença a magistrada fundamentou a extinção no Código Civil, o qual dispõe que o acordo entre um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos demais: Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. (...) § 3º Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores. Ainda, que a solidariedade é para que o consumidor não fique desamparado (e seja indenizado por qualquer integrante da cadeia de fornecedores), não para que exija de cada um dos integrantes da cadeia algum valor. Assim, o inconformismo não é passível de ser apreciado na via estreita dos embargos. Eventual pretensão de reforma da sentença deve ser objeto de recurso apropriado. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Procedam-se às baixas e anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito
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