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0039767-59.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Dispositivo Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora em face do réu e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC, restando suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, consoante art. 98, §3º, do CPC. Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Interposta apelação nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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