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0039766-50.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039766-50.2026.8.19.0000 Assunto: Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 2 VARA Ação: 0803805-93.2025.8.19.0050 Protocolo: 3204/2026.00486141 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: SUELI DE CAIRES OLIVEIRA ADVOGADO: LUCIANA CÔRTES HAIKAL OAB/RJ-144362 ADVOGADO: LARA CAMPANY FERRAZ SERMOUD OAB/RJ-265686 Relator: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que acolheu em parte impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva referente à gratificação "Nova Escola". 2. Verificada a possibilidade de litispendência pelo juízo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há litispendência entre as execuções individuais propostas pela mesma parte, com idêntico objeto, causa de pedir e partes, de modo a justificar a extinção do feito originário sem julgamento do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A litispendência ocorre quando há duas ações idênticas em curso, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC. 5. No caso, a autora ajuizou outra execução individual referente ao mesmo cargo, matrícula e data de aposentadoria 6. Constatada a duplicidade de execuções, impõe-se a extinção da última execução ajuizada, para evitar pagamento em duplicidade e prejuízo ao erário. 7. Prejudicadas as demais matérias recursais diante do reconhecimento da litispendência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento provido para reconhecer a litispendência e extinguir o feito originário sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, com condenação ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade de justiça. _Tese de julgamento_: "1. A coexistência de execuções individuais idênticas, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configura litispendência, impondo a extinção do feito mais recente sem julgamento do mérito. 2. Prejudicadas as demais matérias recursais diante do reconhecimento da litispendência." _Dispositivos relevantes citados_: CPC, arts. 337, §§ 1º a 3º; 485, V; 85, § 3º; 98, § 3º. _Jurisprudência relevante citada_: n/a. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.

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