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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 04/09/2026
Relatório dispensado. (Lei.9.099/95, art. 38, caput). Compulsando os autos, verifica-se que foi satisfeita a obrigação de pagar a quantia certa (mov. 48). Nesse sentido, dispõe o art. 924, inc. II, do CPC, aplicado subsidiariamente à hipótese (LJE, art. Art.
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