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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Diante da ausência de pagamento do débito pela parte executada e em prestígio ao Princípio da Efetividade, que rege o processo de execução, nesta data, foi requisitado o bloqueio de valores existentes em contas bancárias de titularidade desta, conforme tela em anexo. Decorrido o prazo de cinco dias, voltem conclusos para verificação da efetivação da medida.
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