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0039748-24.2024.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública Saúde · Sentença

    Ante o exposto, em face do princípio constitucional de resguardo à saúde, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para CONDENAR os Requeridos a garantirem a realização de consulta em alergia e imunologia- geral, no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio de verbas. Sem condenação em custas processuais, em razão da isenção que goza a Fazenda Pública. Pelo princípio da causalidade, condeno os Requeridos, de forma solidária, ao pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, com juros de mora contados somente depois do prazo para o pagamento dos precatórios ou RPV's (STJ, REsp 1249228/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Julgado em 28/06/2011, DJe 03/08/2011). Em conformidade com a Emenda Constitucional nº 136/2025, serão aplicados (i) correção monetária pelo IPCA e (ii) juros de mora de 2% ao ano (a.a.), limitado o valor total (IPCA + Juros de Mora) ao valor correspondente à taxa SELIC, conforme disposto no art. 97, §16-A, do ADCT. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Ainda, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS), por meio do endereço eletrônico decisaosaudepublica@tjam.jus.br, para fins de acompanhamento do cumprimento. Após o trânsito em julgado, que o Cartório certificará, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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