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0039718-43.2019.8.13.0699

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Criminal e de Precatórias Criminais da Comarca de Ubá

    PODER JUDICIÁRIO DO Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Vara Criminal e de Precatórias Criminais da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLEVERSON BATISTA SALES PRAZO DE CUMPRIMENTO: 60 dias O(A) MM. Juiz(a) de Direito 0039718-43.2019.8.13.0699, que tramitam na Vara Criminal e de Precatórias Criminais da Comarca de Ubá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou tiverem conhecimento dele, que, perante este Juízo, tramitam no sistema PJe, os autos da [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins], sob nº 0039718-43.2019.8.13.0699, em que é(são) autor(es) Ministério Público - MPMG CPF: não informado e réu(s) CLEVERSON BATISTA SALES CPF: 121.722.386-00 e outros e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) CLEVERSON BATISTA SALES, motivo pelo qual se procede por meio deste edital à sua INTIMAÇÃO, para tomar ciência do inteiro teor da sentença: "O Ministério Público do , por intermédio de seu Promotor de Justiça oficiante nesta Comarca, ofereceu denúncia contra DANIEL JUNIOR SANTOS CARDOSO e CLEVERSON BATISTA SALES, ambos qualificados nos autos, como incursos nas sanções do artigo 33. “caput” da Lei 11.343/06, pelos fatos e fundamentos aduzidos na peça vestibular (id. 8830 – doc. ½). Diante do exposto, e observando o princípio da razoabilidade, certamente aplicável no caso em comento, hei por bem JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado CLEVERSON BATISTA SALES, já qualificado, pela prescrição retroativa, com fulcro nos art. 107, IV c/c art.109, V, c/c art.110 caput, todos do Código Penal, mormente pelo fato dele ter cumprido mais de 50% do ANPP o que reduziria ainda o reconhecimento do interregno prescricional. " O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Alícia Franzoni, conferi e digitei. NILO MARQUES MARTINS JUNIOR

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