Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0039700-53.2004.5.02.0004 RECLAMANTE: MARCOS SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a139b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id.44c9eee: O ESTADO DE SÃO PAULO, terceiro interessado, informa que a executada METRA – SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA (CNPJ 01.764.417/0001-93) figurava, originalmente, como concessionária do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 020/1997. Acrescenta que "por ocasião da celebração do Termo Aditivo nº 13/2021 ao referido Contrato de Concessão (“TA nº 13/2021”), houve reestruturação societária e contratual da concessão, mediante a constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, denominada ABC Sistema de Transporte SPE S.A. (CNPJ 40.181.203/0001- 46), posteriormente rebatizada NEXT Mobilidade (“Next Mobilidade”), para a qual foram transferidas as operações e as obrigações contratuais até então atribuídas à Metra, nos termos das Cláusulas 25 a 27 do TA nº 13/2021". Ao final, arremata, que "constata-se tecnicamente que não mais existem haveres, créditos remanescentes, saldos de encerramento ou valores a serem pagos diretamente à pessoa jurídica METRA – Sistema Metropolitano de Transportes Ltda. no âmbito da Administração Pública estadual ou da concessão do transporte metropolitano do Corredor ABC.". Por sua vez, o autor apresenta pedido de penhora de créditos em face de Sociedade de Propósito Específico (SPE) ABC Sistema de Transporte SPE S.A., CNPJ nº 40.181.203/0001-46, sob o argumento de que tal entidade estaria vinculada à Metra-Sistema Metropolitano de Transportes Ltda (CNPJ 01.764.417/0001-93). Intime-se, via domicílio eletrônico, Sociedade de Propósito Específico ABC Sistema de Transporte SPE S.A., CNPJ nº 40.181.203/0001-46 indicada pelo exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora de créditos formulado, devendo esclarecer a existência de patrimônio de afetação ou outros óbices legais à constrição. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS SOARES DE OLIVEIRA
TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0039700-53.2004.5.02.0004 RECLAMANTE: MARCOS SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a139b8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. ANDERSON LUIZ MORAIS - Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. Id.44c9eee: O ESTADO DE SÃO PAULO, terceiro interessado, informa que a executada METRA – SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA (CNPJ 01.764.417/0001-93) figurava, originalmente, como concessionária do Contrato de Concessão EMTU/SP nº 020/1997. Acrescenta que "por ocasião da celebração do Termo Aditivo nº 13/2021 ao referido Contrato de Concessão (“TA nº 13/2021”), houve reestruturação societária e contratual da concessão, mediante a constituição de Sociedade de Propósito Específico – SPE, denominada ABC Sistema de Transporte SPE S.A. (CNPJ 40.181.203/0001- 46), posteriormente rebatizada NEXT Mobilidade (“Next Mobilidade”), para a qual foram transferidas as operações e as obrigações contratuais até então atribuídas à Metra, nos termos das Cláusulas 25 a 27 do TA nº 13/2021". Ao final, arremata, que "constata-se tecnicamente que não mais existem haveres, créditos remanescentes, saldos de encerramento ou valores a serem pagos diretamente à pessoa jurídica METRA – Sistema Metropolitano de Transportes Ltda. no âmbito da Administração Pública estadual ou da concessão do transporte metropolitano do Corredor ABC.". Por sua vez, o autor apresenta pedido de penhora de créditos em face de Sociedade de Propósito Específico (SPE) ABC Sistema de Transporte SPE S.A., CNPJ nº 40.181.203/0001-46, sob o argumento de que tal entidade estaria vinculada à Metra-Sistema Metropolitano de Transportes Ltda (CNPJ 01.764.417/0001-93). Intime-se, via domicílio eletrônico, Sociedade de Propósito Específico ABC Sistema de Transporte SPE S.A., CNPJ nº 40.181.203/0001-46 indicada pelo exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do pedido de penhora de créditos formulado, devendo esclarecer a existência de patrimônio de afetação ou outros óbices legais à constrição. Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTE URBANO AMERICA DO SUL LTDA
- METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA