Publicações do processo

0039618-69.2023.8.17.2370

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 33i – AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO 39618-69.2023.8.17.2370 RELATOR: DES. CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES AGRAVANTES: EXPRESSO GONCALVES TRANSPORTES LTDA, DEISE DE SOUZA GONCALVES, THIAGO ERALDO GONCALVES AGRAVADO: CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS PERNAMBUCO LTDA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA E PESSOAS FÍSICAS. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. TEMA 1.424/STJ. NOTA TÉCNICA Nº 08/2023 DO CIJUSPE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PARCELAMENTO DAS CUSTAS. ART. 98, § 6º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, concedendo, de ofício, o parcelamento das custas recursais em cinco prestações mensais, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. 2. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de suportar os encargos processuais, não sendo suficientes alegações genéricas de crise financeira, inatividade empresarial ou redução de faturamento. Aplicação da tese firmada no Tema 1.424 do STJ, segundo a qual a aferição da hipossuficiência demanda a apresentação de elementos relativos ao ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e disponibilidade financeira. 3. Orientação convergente da Nota Técnica nº 08/2023 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Pernambuco (CIJUSPE), que recomenda a comprovação robusta da incapacidade econômico-financeira da pessoa jurídica, não bastando a mera demonstração de dificuldades financeiras ou queda de faturamento. 4. Em relação às pessoas naturais, a presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC possui natureza relativa, podendo ser afastada quando a parte, regularmente intimada para comprovar sua alegada hipossuficiência, deixa de apresentar documentação apta à aferição de sua capacidade financeira. 5. Manutenção da decisão agravada, que, em observância ao princípio do acesso à justiça, concedeu o parcelamento das custas processuais, solução intermediária expressamente autorizada pelo art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. 6. Agravo Interno improcedente. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste Órgão Fracionário em JULGAR IMPROCEDENTE o Agravo Interno, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado. Sala de Sessões, data da assinatura digital. Des. Cândido J. F. Saraiva de Moraes Relator

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.