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0039568-90.2018.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039568-90.2018.8.26.0002/SP EXEQUENTE: NOEMIA PEREIRA PINHO ADVOGADO(A): GILBERTO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SP204440) EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): ELENIR APARECIDA NUNES (OAB SP092348) EXECUTADO: MONICA RAQUEL BARBOSA ADVOGADO(A): VITOR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ141480) INTERESSADO: JEAN MARQUES DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MENEZES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 449: A exequente requereu a homologação das propostas de compra dos imóveis situados na Rua Aperana, nº 63, apartamento 303, e na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 319, apartamento 403, ambos localizados no Leblon/RJ, bem como a retenção das quotas pertencentes a Mônica Raquel Barbosa e Maria Pereira de Souza. Em evento 460, MÔNICA RAQUEL BARBOSA manifestou-se contrariamente à homologação imediata das propostas, sustentando, em síntese, ausência de demonstração de que representam o atual valor de mercado dos imóveis. DECIDO. Com relação ao imóvel situado na Rua Aperana, nº 63, apartamento 303, Leblon/RJ, sua avaliação foi homologada pelo valor de R$ 863.154,45, por decisão proferida no Evento 192. A proposta atualmente apresentada para aquisição do bem corresponde ao montante de R$ 1.000.000,00. Quanto ao imóvel situado na Avenida Ataulfo de Paiva, nº 319, apartamento 403, Leblon/RJ, sua avaliação foi fixada em R$ 822.014,74, atualizada em 24/06/2019, conforme decisão proferida no evento 60. A proposta apresentada para sua aquisição perfaz o valor de R$ 700.000,00. Embora as avaliações dos imóveis exijam atualização em razão do tempo transcorrido, as propostas apresentadas revelam-se, em princípio, compatíveis com os elementos atualmente constantes dos autos. Isso porque, em eventual alienação judicial, poderão ser admitidos, em segunda praça, lances correspondentes a percentual significativamente inferior ao valor da avaliação, além da possibilidade de pagamento parcelado, circunstâncias que igualmente influenciam o resultado econômico da venda. De todo modo, em prestígio ao contraditório e com vistas à melhor aferição do valor de mercado dos imóveis, faculto à sucessora MÔNICA RAQUEL BARBOSA, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar elementos concretos aptos a demonstrar eventual divergência entre os valores ofertados e o efetivo valor de mercado dos imóveis, mediante apresentação de declaração de, pelo menos, três corretores imobiliários, bem como de anúncios de imóveis semelhantes ou outros elementos idôneos que entender pertinentes. Após a manifestação ou decorrido o prazo sem apresentação de documentos, tornem conclusos com presteza para apreciação dos pedidos pendentes. Int.

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