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0039560-54.2017.8.13.0441

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Muzambinho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muzambinho / Vara Única da Comarca de Muzambinho Rua Aparecida, 99, Fórum Joaquim Teixeira Neto, Muzambinho - MG - CEP: 37890-000 PROCESSO Nº: 0039560-54.2017.8.13.0441 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: RODRIGO CAMPANELLI CPF: 085.991.006-70 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Vistos etc., Pelo que se infere dos autos, foi aforada ação previdenciária por incapacidade com pedido de tutela provisória de urgência em 14 de dezembro de 2017, com determinação da produção da prova pericial judicial prévia em observância à Recomendação nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Nesse aspecto, considerando a nomeação do perito em substituição na pessoa do Dr. ANDREI LOURENÇO QUEIROZ em 02 de setembro de 2019, foi designada data para 29 de outubro de 2019 (evento 9890065106), contudo, sem apresentação do laudo pericial até setembro de 2022, o que motivou a nova substituição do profissional para viabilizar a realização da prova técnica. Na sequência, veio a manifestação do perito judicial anteriormente nomeado (Dr. ANDREI), com nova data de agendamento para a perícia para 27 de outubro de 2022 (evento 9890065106), sem comprovação nos autos da realização da prova, o que motivou a substituição do perito na pessoa da Dra. PATRÍCIA HELENA DA SILVA VIANA em 28 de julho de 2025 (evento 10504155461), contudo, vindo noticiado nos autos em 06 de agosto de 2025 que o autor se encontra preso. A par disso, considerando que, embora empreendidas sucessivas intimações do perito judicial Dr. ANDREI LOURENÇO QUEIROZ, sem que tenha vindo aos autos qualquer manifestação, inclusive sem elementos capazes de demonstrar que a perícia foi efetivamente realizada, até mesmo em razão da ausência injustificada do autor em datas agendadas no curso do processo, deixo de acolher, por ora, o requerimento formulado pelo requerente (evento 10659089855) e determino, por consequência, a intimação do aludido na pessoa da causídica nomeada para esclarecer se a perícia foi realizada, bem como se o autor ainda se encontra detido e, em hipótese afirmativa, informação da unidade prisional de recolhimento do aludido. Intimem-se. Cumpra-se com urgência em razão de se tratar de feito inserido em META da CGJ. MUZAMBINHO (MG), 21 de julho de 2026. FLÁVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz de Direito Muzambinho, data da assinatura eletrônica. FLAVIO UMBERTO MOURA SCHMIDT Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Muzambinho

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