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0039554-36.2020.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 51ª Vara Cível · Decisão

    Citem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os réus indicados às fls. 838. Transcorrido o prazo sem manifestação dos réus citados por edital, o que o cartório certificará, estará caracterizada a revelia, devendo os autos ser remetidos ao Curador Especial para a defesa dos réus citados por edital. Intimem-se.

  2. Edital

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 51ª Vara Cível · Publicação de Edital

    EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Maria Aparecida da Costa Bastos - Juiz Titular do Cartório da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av Erasmo Braga, 115 3ºAND C Sls 309/313 CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-3779 e-mail: cap51vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Defeito, Nulidade Ou Anulação / Ato Ou Negócio Jurídico; Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material; Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral, de nº 0039554-36.2020.8.19.0001, movida por ALINE ROSE CAVALCANTI DA SILVA em face de ANDERSON MACHADO OLIVEIRA; CARLOS EDUARDO ABRAO CHAUL; ANDRESSA LUCIA DE LIMA SILVA; INNQUADRE INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS LTDA, objetivando CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITAM os réus ANDERSON MACHADO OLIVEIRA; CARLOS EDUARDO ABRAO CHAUL; ANDRESSA LUCIA DE LIMA SILVA; INNQUADRE INDUSTRIA E COMERCIO DE QUADROS LTDA, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Vinte e Sete de Agosto do Ano de 2026. Eu, ______________ Maria Tereza Chaves Boucas - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/18635, digitei. E eu, ______________ , o subscrevo.

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